Caixa prorroga prazo das certificações CPA-10 e CPA-20
PACTU
Medida foi tomada para atender reivindicação da representação dos empregados
Em atendimento da reivindicação apresentada pela representação dos empregados em reunião realizada no dia 18 de fevereiro, durante reunião do Comitê de Relações Trabalhistas, a Caixa Econômica Federal prorrogou os prazos de apresentação das certificações profissionais série 10 e série 20 (CPA-10 e CPA-20), da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), para o dia 10 de abril.
“Solicitamos a prorrogação do prazo porque a Anbima havia suspendido a realização dos exames em decorrência da pandemia. Desta forma, não era possível que os trabalhadores atendessem a exigência do banco”, explicou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt, que também é secretária da Cultura da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). A exigência das certificações da Anbima faz parte do normativo interno da Caixa RH 040.
Também a pedido da representação dos empregados, o banco havia suspendido a exigência temporariamente, mas tinha voltado a exigir as certificações desde 10 de janeiro de 2022. Em seu comunicado, o banco informa que “com o objetivo de ampliar as opções de datas para que os profissionais realizem o exame de certificação, informamos a prorrogação do prazo para obtenção das certificações CPA-10, CPA-20 e CEA até 10/04/2022”. O CEA é a Certificação de Especialista em Investimentos, também fornecida pela Anbima.
Para a Certificação de Gestores (CGA) e para Certificação de Gestores para Fundos Estruturados (CGE) o prazo foi prorrogado para 10/07/2022.
Em seu comunicado, o banco informou ainda que os cursos CPA-10 e CPA-20 estão disponíveis no portal Universidade Caixa como forma de preparação para os exames ou para atualização da validade dessas certificações. A atualização é permitida desde que concluída até 180 dias anteriores ao vencimento da certificação.
O banco informou também que, após a aprovação no exame, as inclusões ou atualizações da certificação no currículo Universidade Caixa são realizadas semanalmente e de forma automática, em até 15 dias corridos depois da aprovação em exame, não sendo necessário nenhum procedimento por parte do empregado, e que os processos de seleção internos (PSI) passam a considerar os certificados.
“A prorrogação do prazo foi importante para permitir que todos tenham tempo hábil para a obtenção das certificações”, concluiu Fabiana.
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