TST condena Bradesco a indenizar, por ‘danos existenciais’, securitária que ficou 17 anos sem férias
PACTU
Para os juízes, a supressão do direito dispensa demonstração dos prejuízos causados à trabalhadora, que prestava serviços ao Bradesco
Uma vendedora de seguros que não teve direito a férias durante 17 anos de prestação de serviços faz jus a indenização por “danos existenciais”. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em posicionamento unânime, os juízes condenaram o banco Bradesco e a Bradesco V...
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