Prazo para utilizar a folga assiduidade termina em 31 de agosto
PACTU
* Joel Guedes
Os bancários que ainda não aproveitaram a folga assiduidade devem requerer e usufruir o benefício até o próximo dia 31 de agosto. A folga assiduidade é um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria desde 2013, atualmente regulamentada pela Cláusula 24 da CCT. Tem direito ao dia livre o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro e 31 de agosto de cada ano e com no mínimo um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira. Conforme consta na CCT, a data escolhida deve ser um consenso entre o bancário e o gestor ao qual é subordinado.
Ao contrário do previsto nos Acordos Coletivos dos bancos públicos, BB e Caixa, a folga assiduidade da CCT não é cumulativa e não pode ser convertida em espécie. Além disso, o benefício não pode ser utilizado para compensar falta não justificada. De acordo com a CCT, o banco que já concede qualquer outra folga, como “faltas abonadas”, “abono assiduidade” ou “folga de aniversário”, fica desobrigado de conceder o abono.
Nivalda Sguissardi, coordenadora dos sindicatos do Pactu e secretária geral do Sindicato dos Bancáros de Campo Mourão, faz uma importante lembrança: “A folga assiduidade deve ser requerida no período da data-base, ou seja, entre 01/09 e 31/08. Ela não é não um benefício concedido ao longo do ano civil (01/01 a 31/12). É por isso que o prazo para usufruir a folga expira no próximo dia 31/08. É verdade que temos a expectativa de renovação da cláusula nas negociações deste ano, mas se os bancários e bancárias não solicitarem a folga neste mês, estarão abrindo mão de seu direito”, concluiu a dirigente.
* Joel Guedes é jornalista e editor do jornal Pactu
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