Para Anapar, norma de retirada de patrocínio foi o consenso possível
Foram três anos de debates até o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovar a nova resolução sobre retirada de patrocínio. A saída do patrocinador é permitida pela legislação brasileira, mas deve ser autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O Conselho acabou de definir os requisitos e garantias a serem obedecidos no processo de retirada, substituindo norma que vigorava desde 1988.
Os participantes ativos e aposentados acompanharam a construção da norma com muito interesse e esperavam do C...
Fonte: Anapar
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