Para Anapar, norma de retirada de patrocínio foi o consenso possível

Para Anapar, norma de retirada de patrocínio foi o consenso possível
Foram três anos de debates até o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovar a nova resolução sobre retirada de patrocínio. A saída do patrocinador é permitida pela legislação brasileira, mas deve ser autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O Conselho acabou de definir os requisitos e garantias a serem obedecidos no processo de retirada, substituindo norma que vigorava desde 1988. 

Os participantes ativos e aposentados acompanharam a construção da norma com muito interesse e esperavam do Conselho uma regra que protegesse os seus direitos, respeitasse o contrato previdenciário e permitisse a continuidade do plano de previdência após a retirada. Essas reivindicações foram encaminhadas aos conselheiros na massiva participação em consulta pública feita pelo Ministério da Previdência em junho de 2012, em reuniões e manifestações públicas. 

Como representantes dos trabalhadores no Conselho, participamos ativamente de todas as fases do debate, defendendo os interesses dos participantes. Entre 2011 e 2012 os conceitos da nova norma foram debatidos em Comissão Temática organizada pelo CNPC, mas não se chegou a um consenso, pois alguns membros não acatavam as garantias de interesse dos participantes que defendemos. Em busca de uma alternativa, propusemos e viabilizamos um processo de negociação com os representantes dos patrocinadores, dos instituidores e das entidades de previdência e conseguimos elaborar uma proposta contemplando o consenso possível com essas três partes e a apresentamos aos cinco representantes do governo no Conselho. Alguns pontos foram aceitos pelo governo, outros não. 

Ao final, foram acatados pontos importantes. O plano deve se manter ativo até a data da aprovação da retirada pela Previc, acabando com a prática de a patrocinadora parar de contribuir e conceder benefícios antes mesmo da data de aprovação. O cálculo dos direitos e reservas dos participantes tem de ser feito com base no regulamento do plano e nas premissas já adotadas, impedindo a alteração de premissas para reduzir as reservas dos participantes. 

Se houver superávit, a reserva de contingência será toda destinada aos participantes, acabando com a prática de as patrocinadoras se retirarem com objetivo de se apropriar da reserva de contingência. Na retirada de planos que oferecem benefícios vitalícios, deve-se garantir reserva suficiente para a cobertura de no mínimo cinco anos de sobrevida, a expensas da patrocinadora.

Deve ser feita a avaliação atuarial de retirada e a patrocinadora deve pagar todas as suas dívidas e cobrir a sua parte no déficit até a data efetiva da retirada, e esses valores serão incorporados na reserva de cada participante - as patrocinadoras privadas podem, inclusive, cobrir a totalidade do déficit. Ativos de investimentos podem ser transacionados com outros planos e com o patrocinador e, se houver queda de valor entre a data de avaliação do ativo e a data efetiva da retirada, o patrocinador deve cobrir a diferença. 

Os participantes podem permanecer no sistema de previdência complementar após a retirada de patrocínio. Não foi aceita a continuidade do mesmo plano de benefícios sem alterações no regulamento, conforme sempre defendemos. Mas, se comprovada a viabilidade e se houver anuência da entidade de previdência, deverá ser encaminhada a criação imediata de um plano instituído por opção, para o qual os participantes poderão levar suas reservas e continuar recebendo benefícios.

Os pontos positivos desse processo foram o envolvimento dos participantes, em apoio às propostas da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), e o consenso construído com os representantes dos patrocinadores, instituidores e entidades de previdência. E a construção de várias propostas consensuais, inclusive com alguns representantes do governo. 

O ponto negativo foi o fato de ter preponderado, entre alguns representantes do governo, a visão de patrocinador em detrimento da proteção aos direitos dos participantes. Foi por esse motivo que o Conselho não aprovou pontos como, por exemplo, a possibilidade de o patrocinador público cobrir parcela maior do déficit, destinar parcela da reserva de contingência para compor um fundo de sobrevivência que garanta benefícios vitalícios aos aposentados e elegíveis submetidos a processo de retirada ou aportar recursos com esta finalidade.

Agradecemos a todos os participantes que se mobilizaram e contribuíram com esse debate, aos conselheiros que trabalharam para se chegar a um acordo e àqueles que nos auxiliaram com seu conhecimento técnico. Travamos o bom combate e conseguimos negociar o máximo de proteção aos participantes que a conjuntura nos permitiu.

Cláudia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron, Presidenta e Vice-presidente da Anapar e representantes dos participantes no CNPC
Fonte: Anapar

Deixar comentário

Matérias relacionadas