Regulamentação da Prostituição: não há resposta fácil para questões complexas

Regulamentação da Prostituição: não há resposta fácil para questões complexas
No dia 3 de dezembro, o Coletivo Nacional de Mulheres da CUT firmou posicionamento contrário à proposta de regulamentação da prostituição do deputado Jean Willys do Psol.


Uma leitura objetiva do projeto é auto-explicativa para a compreensão deste posicionamento, pois na essência o PL descriminaliza a cafetinagem e legaliza as casas de prostituição atribuindo a uma suposta fiscalização do processo de comercialização a conseqüente melhoria das condições de vida e trabalho das prostitutas.


No entanto, o debate sobre a prostituição precisa ser aprofundado e ampliado na Central, é necessário construir um posicionamento que vá além de debates pontuais de eventuais projetos de lei. Mas para isso, não podemos deixar de ouvir e interagir com as diversas associações de prostitutas existentes no país.


A existência destas entidades desde a década de 80 revela a existência de uma ação militante, e mesmo que não consolidada e ainda incipiente, é sinal da busca de construção de organizações coletivas, colocando a possibilidade de emergência destas mulheres como sujeitas de direitos, o que deve ser reconhecido e fortalecido pela CUT.


As prostitutas têm direito de organização, de sair da clandestinidade e da marginalidade, de deixar de serem tratadas apenas como objeto de estudos acadêmicos, ou de posicionamentos políticos de legítimas organizações de mulheres, mas que não as incorporam nas suas fileiras. Se não atuarmos para que suas vozes sejam ouvidas, permanecerão inaudíveis e invisíveis como sujeitas políticas e em conseqüência sem direito de opinião e decisão sobre os temas que as afetam.


A complexidade da questão não pode ser reduzida no enquadramento da diversidade de posições políticas e ideológicas em modelos acadêmicos ou jurídicos de abordagem da prostituição. Na vida real estas perspectivas interagem e apresentam ambigüidades e contradições.


Mas, em linhas bem gerais, na literatura e na legislação a prostituição é vista sob quatro abordagens institucionais e sociais: a regulamentarista, no qual o Estado regulamenta a profissão, mas não oferece direitos trabalhistas; a proibicionista que associa a prostituição com delinqüência, drogas, tráfico de pessoas, sendo caso de polícia que exige punição, há o modelo laboral ou trabalhista em que a prostituta é vista como trabalhadora e enfatiza a valorização profissional e a identidade, e a perspectiva abolicionista, que vincula a prostituição à sociedade sexista, onde exploração sexual e prostituição são sinônimos, a troca de sexo por dinheiro já representaria em si violência sexual.


Num artigo muito instigante, Adriana Piscitelli, pesquisadora da Unicamp, do Núcleo de Estudos de Gênero Pagu, mostra que as atuais tendências do movimento feminista (ou as mais visíveis) caracterizam a prostituição em termos que se opõem a considerá-la como trabalho.


Afirma a pesquisadora que
Fonte: CUT Brasil

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