CNPC aumenta prazo para cobertura do déficit e revê regras para superávit
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) alterou as resoluções que tratam da cobertura do déficit e destinação do superávit nos planos de benefícios na última quarta-feira, 25 de novembro. Foram alterados pontos das Resoluções CGPC 18/2006 e 26/2008.
Pelas novas regras, o prazo de cobertura do déficit do plano de benefício foi ampliado para um prazocorrespondente a 1,5 vezes a duração média do passivo (duration) do plano de benefícios e envolve a cobertura do montante que ultrapassar o valor calculado pela fórmula:
"(duration - 4) x 1%...
Fonte: Anapar
Pelas novas regras, o prazo de cobertura do déficit do plano de benefício foi ampliado para um prazocorrespondente a 1,5 vezes a duração média do passivo (duration) do plano de benefícios e envolve a cobertura do montante que ultrapassar o valor calculado pela fórmula:
"(duration - 4) x 1%...
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