Não justifiquei meu voto, e agora?
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Eleitores têm 60 dias para justificar ausência com documento que comprove por que não foi possível comparecer ao pleito
Quem não foi às urnas neste domingo (15), primeiro turno das eleições municipais em todo país, tem até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. É indispensável a apresentação de documento que comprove o porquê do eleitor não ter comparecido ao pleito.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, que apesar de ter apresentado instabilidade neste domingo, permanecerá disponível. Também é possível apresentar o documento pela internet via Sistema Justifica ou ainda entregando um Requerimento de Justificativa do Eleitor em qualquer zona eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, também há a possibilidade de enviar o requerimento por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Para checar a informação, o eleitor deve fazer a consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou entrar em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local.
O segundo turno das eleições acontecerá dia 29 de novembro em 57 cidades brasileiras. Caso o eleitor não compareça, terá até o dia 28 de janeiro para estar quite com a Justiça Eleitoral.
Covid-19
A orientação do TSE, de acordo com seu Plano de Segurança Sanitária, era de que se o eleitor estivesse com febre no dia da votação ou tiver contraído covid-19 em até 14 dias antes do pleito deveria ficar em casa.
Caso esse tenha sido teu caso, os caminhos para justificar a ausência sãoos mesmos, sendo necessário apresentar algum documento comprobatório da doença em até 60 dias, como um atestado, declaração médica ou teste positivo para o novo coronavírus.
Edição: Daniel Lamir
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